Condições de Adesão

CONDIÇÕES GERAIS DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO FARMÁCIAS PORTUGUESAS


Capítulo I



CARTÃO FARMÁCIAS PORTUGUESAS


1. O Cartão Farmácias Portuguesas, adiante designado de cartão, a que se referem as presentes Condições Gerais resulta de uma iniciativa conjunta da Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S.A., adiante designada de FARMINVESTE, e da Caixa Geral de Depósitos, S.A., adiante designada de CGD, no âmbito do Programa Farmácias Portuguesas, adiante designado de PROGRAMA lançado pela FARMINVESTE.

 

2. O cartão é emitido pela CGD em nome do proponente, adiante designado de titular, que deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e residência em Portugal.

 

3. O titular é aderente do PROGRAMA, podendo utilizar o cartão nas FARMÁCIAS ADERENTES. Para efeitos do disposto nas presentes Condições Gerais, consideram-se FARMÁCIAS ADERENTES as farmácias que, independentemente da forma empresarial que assumam, subscrevam o Protocolo de Adesão ao PROGRAMA.

 

4. A listagem das FARMÁCIAS ADERENTES está disponível no sítio www.farmaciasportuguesas.pt ou pode ser consultada através da linha de apoio ao Cliente da FARMINVESTE (707273273).

 

5. As FARMÁCIAS ADERENTES estão identificadas através da cruz e da marca do PROGRAMA.

 

6. Caso o titular opte apenas pela funcionalidade de fidelização, é aplicável o disposto no presente Capítulo e no Capítulo II das presentes Condições Gerais.

 

7. No caso do titular optar pela emissão do cartão como cartão de crédito ou de débito diferido, é aplicável o disposto no presente Capítulo e nos Capítulos II e III das presentes Condições Gerais.

 

8. No caso referido no número anterior:
a) A proposta de adesão só será eficaz se, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da sua entrega à CGD, o titular a não revogar, não envolvendo a revogação qualquer encargo ou obrigação para o titular;
b) O cartão apenas será entregue ao titular depois de decorrido o prazo referido na alínea a), salvo se o titular renunciar ao exercício do direito de revogação, caso em que, a CGD procederá imediatamente à emissão do cartão e envio para o titular;
c) O cartão é propriedade da CGD, assistindo-lhe o direito de exigir a sua restituição e de o reter (designadamente através de um terminal) por razões de segurança ou devido à sua ilícita ou inadequada utilização e, bem assim, nos demais casos previstos nestas Condições Gerais ou na lei. A CGD poderá igualmente proceder, em qualquer momento, à substituição do cartão.

 

9. O cartão é pessoal e intransmissível.

 

10. Cada contrato singular só se considera celebrado quando o titular receber o cartão, sem prejuízo do disposto no número 23 do Capítulo II.

 

11. Os direitos e obrigações da FARMINVESTE limitam-se ao disposto no presente Capítulo e no Capítulo II das presentes Condições Gerais, não tendo quaisquer direitos, obrigações, deveres ou responsabilidades perante a CGD e/ou o titular em resultado da utilização do cartão como cartão de crédito ou de débito diferido.

 

12. Os direitos e obrigações da CGD limitam-se ao disposto no presente Capítulo e no Capítulo III das presentes Condições Gerais, não tendo quaisquer direitos, obrigações, deveres ou responsabilidades perante o titular em resultado da utilização do cartão na parte referente à vertente de fidelização.

 

13. Em caso de perda, furto, roubo ou falsificação do cartão, o titular deverá notificar de imediato a ocorrência:
a) No caso de se tratar de cartão de crédito ou de débito diferido:
- À Linha de Apoio ao Cliente da CGD (telefone 21 842 24 24), ou
- Ao Serviço Caixadirecta da CGD (telefone 707 24 24 24), ou
- A qualquer Agência da CGD, durante as horas de expediente, ou
- Ao Serviço Caixadirecta online da CGD;
b) No caso de se tratar de cartão unicamente com vertente de fidelização, à Linha de Apoio ao Cliente da FARMINVESTE (telefone 707273273).

 

14. No caso referido na alínea a) do número anterior:
a) Se o facto ocorrer no estrangeiro, poderá, também, ser notificada a VISA INTERNATIONAL ou a MASTERCARD INTERNATIONAL, consoante a rede de emissão do cartão, cujos números de telefone serão comunicados ao titular aquando da entrega do cartão;
b) A notificação referida na alínea anterior deverá ser confirmada por escrito, nas 48 horas seguintes, junto da CGD;
c) O titular deverá ainda participar a ocorrência às autoridades policiais, apresentando certidão do respectivo auto à CGD.

 

15. O cartão, quando seja de crédito ou de débito diferido, terá o prazo de validade nele inscrito, não podendo ser utilizado após o último dia do mês nele mencionado. O cartão será automaticamente renovado antes do termo do respectivo prazo de vigência, excepto se qualquer uma das partes denunciar o contrato.
15.1 A não renovação do cartão por iniciativa da CGD nos termos do número 15 não prejudica a continuidade e subsistência do cartão como cartão de fidelização, procedendo a CGD à emissão de um novo cartão em nome do titular sem as funcionalidades de cartão de crédito e de débito.

 

16. O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes resolvê-lo quando lhe aprouver, mediante declaração escrita dirigida à parte contrária, com a antecedência mínima de 3 ou 30 dias, consoante a resolução seja, respectivamente, da iniciativa do titular ou da CGD e da FARMINVESTE.
16.1 A resolução do contrato pela CGD nos termos do número 16 não prejudica a continuidade e subsistência do cartão como cartão de fidelização, procedendo a CGD à emissão de um novo cartão em nome do titular sem as funcionalidades de cartão de crédito e de débito.

 

17. A resolução terá, porém, eficácia imediata:
a) Se provier do titular e for acompanhada da devolução do cartão;
b) Se se fundar no incumprimento das obrigações assumidas nos termos destas Condições Gerais ou da lei.

 

18. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito à utilização do cartão, devendo os respectivos herdeiros ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição.

 

19. O PROGRAMA tem duração ilimitada. A FARMINVESTE reserva-se, no entanto, o direito de cancelar, alterar ou substituir o Programa, comunicando a situação ao titular com uma antecedência mínima de 30 dias. O rebate de pontos só poderá ter lugar até 30 dias após a data anunciada para o fim do Programa.
19.1 Caso o cartão tenha igualmente as funcionalidades de crédito ou de débito diferido, o cancelamento ou substituição do PROGRAMA, após decisão da FARMINVESTE nesse sentido, deverão ser imediatamente comunicados ao titular pela CGD, situação em que:
a) A utilização do cartão na vertente de fidelização caduca 30 dias após a comunicação;
b) A utilização do cartão como cartão de crédito ou de débito diferido caduca 180 dias após a comunicação.

 

20. Extinto o contrato por qualquer causa, o titular deverá proceder, de imediato, à restituição do cartão, entregando-o em qualquer agência da CGD.

 

21. Se o titular optar pela emissão de cartão que não tem a funcionalidade de crédito nem de débito diferido, o titular não suportará quaisquer custos com a emissão da primeira via do cartão. A emissão de uma segunda via do cartão fica sujeita ao pagamento de 3 (três) euros, sujeito a actualizações oportunamente divulgadas no sítio do Programa www.farmaciasportuguesas.pt e/ou nas FARMÁCIAS ADERENTES.



Capítulo II


CONDIÇÕES GERAIS DA VERTENTE FIDELIZAÇÃO


22. A entidade gestora do PROGRAMA é a FARMINVESTE, a qual assegura a gestão dos pontos concedidos pelas FARMÁCIAS ADERENTES, bem como o rebate de pontos pelos produtos ou serviços do Catálogo.

 

23. Após a entrega da proposta de adesão, o titular poderá começar a utilizar o cartão provisório, que permite acumular pontos na compra de produtos ou serviços elegíveis nas FARMÁCIAS ADERENTES, mas que não permite o rebate de pontos, o qual só será possível com a utilização do cartão definitivo emitido pela CGD.

 

24. O cartão deve ser mantido em boas condições de utilização, de modo a garantir a fiabilidade e eficiência do seu uso junto das FARMÁCIAS ADERENTES.

 

25. Os pontos são atribuídos de acordo com critérios divulgados a cada momento no sítio www.farmaciasportuguesas.pt e/ou em folhetos disponíveis nas FARMÁCIAS ADERENTES, em função de:
a) A aquisição de serviços, de medicamentos não sujeitos a receita médica e de produtos de saúde e bem-estar nas FARMÁCIAS ADERENTES;
b) A frequência de visitas, limitado à primeira compra numa das FARMÁCIAS ADERENTES, desde que o valor dessa compra seja igual ou superior a 3 (três) euros.

 

26. A acumulação de pontos ocorrerá no acto de compra, desde que haja disponibilidade do sistema informático. Quando o sistema não estiver disponível, a acumulação de pontos será feita posteriormente.

 

27. Os pontos podem ser rebatidos em produtos ou serviços constantes do Catálogo em vigor. O rebate de pontos só será possível quando houver disponibilidade do sistema informático.

 

28. Os pontos têm a validade de 2 anos.

 

29. Por forma a garantir a segurança da utilização do Cartão Farmácias Portuguesas contra possível uso fraudulento, o mesmo ficará suspenso preventivamente para rebate de pontos caso o número de transacções com acumulação de pontos efectuadas num determinado dia seja superior a três. Em caso de dúvida, contacte a linha de apoio do Programa: 707 273 273. 

30. Nas situações que constam do número 13, os pontos acumulados continuarão disponíveis no novo cartão, desde que se consiga identificar inequivocamente o titular do cartão.

 

31. Os produtos ou serviços do Catálogo são valorizados exclusivamente em pontos e só poderão ser obtidos através do rebate de pontos.

 

32. O Catálogo está disponível nas FARMÁCIAS ADERENTES e no sítio www.farmaciasportuguesas.pt. Os produtos do Catálogo, limitados ao stock existente, deverão ser disponibilizados ao titular no prazo máximo de 48 horas em dias úteis.

 

33. O prazo de validade de cada Catálogo consta do próprio.

 

34. O sítio do Programa - www.farmaciasportuguesas.pt - terá uma área de acesso público e uma área personalizada, de acesso restrito para o titular.

 

35. Em caso de dúvida, sugestão ou reclamação que respeite ao PROGRAMA, o titular terá à sua disposição a linha de apoio da FARMINVESTE (707273273).

 

36. A FARMINVESTE reserva-se o direito de alterar, unilateralmente, as Condições Gerais do presente Capítulo. A alteração produzirá efeito se o titular, no prazo de trinta dias, a contar da informação da alteração, não resolver o presente contrato.
AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO INFORMATIZADO DE DADOS PESSOAIS
- Os dados fornecidos serão processados informaticamente pela CGD.
- Os dados poderão ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, nos casos em que tal cedência seja obrigatória.
- A Caixa Geral de Depósitos fica autorizada a transmitir estes dados para Instituições coligadas com a Caixa Geral de Depósitos bem como transmitir à FARMINVESTE e às FARMÁCIAS ADERENTES os elementos informativos que se tornem necessários para o funcionamento do PROGRAMA, sem os quais a adesão ao mesmo não pode ser considerada.
Sempre que o solicitem, os interessados poderão aceder as informações que lhes digam respeito, constantes da base de dados. Os titulares dos dados podem também solicitar a correcção ou a actualização dos mesmos, bem como a menção de informações adicionais, através de impressos próprios ou, na falta deles, através do preenchimento de nova ficha de assinatura.
Tomei conhecimento das Condições Gerais de Utilização constantes deste documento, que aceito na totalidade e de que recebi um exemplar. Autorizo ainda o tratamento informatizado de dados pessoais nas condições descritas. Aceito que a FARMINVESTE se reserve o direito de recusa deste pedido de adesão, sem que, para tal, esteja obrigada a prestar qualquer justificação.

FARMÁCIAS DE SERVIÇO

Encontre aqui a Farmácia de serviço que procura.

 

 

CONSULTE O NOSSO CATÁLOGO DE REDENÇÃOwww.farmaciasportuguesas.pt/indexConteudo.jsf

Esta publicação, disponibilizada na sua farmácia, tem uma periodicidade semestral e está também sempre disponível online, neste Website.

Faça download do último número aqui

 

 

O QUE É E COMO FUNCIONA O PFFA?

O Cartão Farmácias Portuguesas permite a acumulação e rebate de pontos em determinados serviços farmacêuticos e produtos de saúde e bem-estar.

Caso pretenda, o seu Cartão pode ter uma vertente bancária, funcionando como meio de pagamento com débito diferido nas Farmácias Portuguesas.