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Catálogo de Pontos

Capítulo I - Cartão Saúda CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO SAÚDA 1. O Cartão Saúda (anteriormente denominado Cartão Farmácias Portuguesas), adiante designado de Cartão, a que se referem as presentes Condições Gerais, é um cartão de fidelização gerido pela Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S.A., NIPC 502334967, com sede sita na Travessa de Santa Catarina n.º 8, 1200-403 Lisboa, adiante designada de FARMINVESTE, no âmbito do Programa Saúda, adiante designado de PROGRAMA. 2. A entidade gestora do PROGRAMA é a FARMINVESTE, a qual assegura a gestão dos pontos concedidos pelas FARMÁCIAS ADERENTES, conforme definidas infra, bem como a utilização dos mesmos para a aquisição de produtos ou serviços. 3. O Cartão é entregue ao cliente na Farmácia após o preenchimento do formulário de adesão. 4. O utilizador do Cartão, adiante designado de Titular, deverá ser pessoa singular com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e residente em Portugal. 5. O Cartão é propriedade da FARMINVESTE, assistindo-lhe o direito de exigir a sua restituição devido à sua ilícita ou inadequada utilização e, bem assim, nos demais casos previstos nestas Condições Gerais ou na lei. A FARMINVESTE poderá igualmente proceder, em qualquer momento, à substituição do Cartão. 6. O Cartão é pessoal e intransmissível e deve ser mantido em boas condições de utilização, de modo a garantir a fiabilidade e eficiência do seu uso. 7. Em caso de perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão, o Titular deverá notificar de imediato a ocorrência à linha de apoio ao cliente Saúda (telefone 707 273 273). 8. O Titular pode utilizar o Cartão nas FARMÁCIAS ADERENTES, conforme definido no Capítulo II. Capítulo II - Farmácias Aderentes 9. Para efeitos do disposto nas presentes Condições Gerais, consideram-se FARMÁCIAS ADERENTES as farmácias que, independentemente da forma empresarial que assumam, subscrevam o Protocolo de Adesão ao PROGRAMA. 10. A listagem das FARMÁCIAS ADERENTES está disponível no Portal ou pode ser consultada através da linha de apoio ao cliente Saúda (707 273 273). 11. As FARMÁCIAS ADERENTES estão identificadas através da cruz e da marca do PROGRAMA. Capítulo III - Atribuição e Utilização dos Pontos do Cartão 12. Com o Cartão Saúda o Titular poderá começar a acumular pontos na compra de produtos ou serviços elegíveis nas FARMÁCIAS ADERENTES. 13. Os pontos são atribuídos de acordo com critérios, que podem ser periodicamente alterados, divulgados de forma atualizada no Portal, em função da aquisição de determinados produtos e serviços e a frequência de visitas às FARMÁCIAS ADERENTES. 14. A acumulação de pontos ocorrerá no ato de compra, desde que haja disponibilidade do sistema informático. Caso o sistema não esteja disponível, a acumulação de pontos será feita posteriormente. 15. Os pontos podem ser rebatidos em produtos ou serviços ou transformados em vales ou cheques-oferta. A utilização de pontos, vales e cheques-oferta só será possível quando houver disponibilidade do sistema informático. 16. Os pontos, vales e cheques-oferta têm a validade de 1 (um) ano a contar do final do mês de emissão dos mesmos. 17. O Titular poderá criar uma Conta Família. A Conta Família consiste na possibilidade de agregar outros Titulares a uma única conta virtual, com vista a potenciar o número de pontos obtidos, até um máximo de 20 membros. O Titular que criar a Conta Família será designado por “Chefe de Família” e terá o direito de admitir e remover Titulares da sua Conta Família. Todos os Titulares que sejam membros duma mesma Conta Família acumulam pontos para a mesma conta e todos podem usar esses pontos. Um Titular apenas poderá ser membro de uma Conta Família. A admissão e remoção de membros poderão ser realizadas pelo Chefe de Família na Farmácia ou através do Portal. Em caso de saída de um dos membros, os pontos acumulados por este membro permanecem na Conta Família. Em caso de dissolução da Conta Família, os pontos remanescentes são repartidos de igual forma por todos os membros. 18. Em caso de emissão de segunda via do Cartão, os pontos acumulados continuarão disponíveis no novo Cartão, desde que se consiga identificar inequivocamente o Titular do Cartão. 19. Em caso de dúvida, sugestão ou reclamação que respeite ao PROGRAMA, o Titular terá à sua disposição a linha de apoio ao cliente Saúda (707 273 273). Capítulo IV - Celebração, alterações e duração do Contrato 20. Cada contrato singular (Contrato) só se considera celebrado quando o Titular aceitar as presentes Condições Gerais. 21. O presente Contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes resolvê-lo quando lhe aprouver, mediante declaração escrita dirigida à parte contrária, com a antecedência mínima de 3 ou 30 dias, consoante a resolução seja, respetivamente, da iniciativa do Titular ou da FARMINVESTE. 22. A resolução terá, porém, eficácia imediata: a) Se provier do Titular e for acompanhada da devolução do Cartão; b) Se se fundar no incumprimento das obrigações assumidas nos termos destas Condições Gerais ou da lei. 23. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Titular, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respetivos herdeiros ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição. 24. O PROGRAMA regulado pelo presente Contrato tem duração ilimitada. A FARMINVESTE reserva-se, no entanto, o direito de cancelar, alterar ou substituir o PROGRAMA, divulgando nas FARMÁCIAS ADERENTES e no Portal, a situação ao Titular, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, terminando também nesta data a acumulação de pontos. O rebate de pontos poderá ter lugar até 30 (trinta) dias após a data anunciada para o fim do Programa. 25. Extinto o contrato por qualquer causa, o Titular deverá proceder, de imediato, à restituição do Cartão, entregando-o numa FARMÁCIA ADERENTE. 26. A FARMINVESTE reserva-se o direito de propor unilateralmente alterações às presentes Condições Gerais. A alteração produzirá efeitos se o Titular não se pronunciar sobre a proposta de alteração no prazo de 30 (trinta) dias a contar da informação da mesma. O Titular pode desvincular-se do Contrato, imediatamente e sem quaisquer encargos antes da implementação das alterações no prazo referido. Capítulo V - Política de Privacidade 27. A política de privacidade aplicável ao PROGRAMA, ao sítio www.farmaciasportuguesas.pt, aplicações móveis, assim como qualquer outra plataforma operada pelo PROGRAMA, pode ser consultada em www.farmaciasportuguesas.pt 28. Os dados pessoais recolhidos serão tratados informaticamente pela FARMINVESTE, com a finalidade de gestão do PROGRAMA. A FARMINVESTE poderá transmitir os seus dados a terceiros, designadamente a FARMÁCIAS ADERENTES e a empresas parceiras subcontratadas, sempre que se torne necessário para o funcionamento do PROGRAMA. 29. O titular dos dados compromete-se a comunicar à FARMINVESTE qualquer alteração nos seus dados de contacto. 30. Para quaisquer questões relativas a estas Condições Gerais ou à política de privacidade, incluindo para o exercício dos seus direitos de acesso, retificação e oposição, por favor contacte-nos através dos contactos seguintes: Linha de apoio: 707 273 273 E-mail: geral@farmaciasportuguesas.pt


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